Critérios Diagnósticos de IRAS: Qual documento da ANVISA utilizar?

Caneta checando itens

A tarefa de diagnosticar corretamente as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) é um desafio constante para profissionais da SCIRAS/SCIH. A prevenção e controle efetivos dessas infecções dependem da identificação precisa, guiada pelos critérios diagnósticos de IRAS estabelecidos pela ANVISA, divulgados em notas técnicas e manuais.

Por outro lado, será que você está familiarizado com os 51 tipos e 152 critérios diagnósticos de IRAS, distribuídos em cinco documentos oficiais?

Este artigo tem como objetivo elucidar esses documentos, oferecendo insights sobre como aplicá-los na prática e qual deles utilizar no dia a dia.

Critérios Nacionais de Notificação Obrigatória

Recentemente, a ANVISA adotou a prática de publicar anualmente a nota técnica “Critérios Diagnósticos de IRAS de Notificação Nacional Obrigatória”. Este documento abrange critérios atualizados das IRAS de notificação obrigatória, incluindo a seguintes condições:

  • PAV (Pneumonia Associada a Ventilação Mecânica);
  • IPCS-CVC (Infecção de Corrente Sanguínea associada a cateter central);
  • ITU-AC (Infecção Trato Urinário relacionado a Cateter Vesical de Demora)
  • ISC (Infecções de Sítio Cirúrgico)

Ainda mais, a nota técnica revisa e organiza conceitos fundamentais para os profissionais de linha de frente no controle de infecções, tais como “Data da Infecção”, “Janela da Infecção”, “Prazo de Infecção de Repetição” e “Dispositivo Invasivo”.

Esse avanço tem desempenhado um papel crucial na padronização dos critérios de diagnóstico das IRAS o que contribui significativamente para melhorar a vigilância epidemiológica e possibilitar a comparação de desempenho entre diferentes instituições (Benchmark).

Desafios e Soluções na Interpretação dos Critérios

Apesar de esclarecer os critérios das IRAS de notificação obrigatória e conceitos cruciais, a nota técnica ainda deixa diversas lacunas relacionadas a outras IRAS que não as de notificação nacional, remetendo a três manuais anteriores.

A nota técnica em questão traz importantes esclarecimentos referentes aos critérios das IRAS de notificação obrigatória e conceitos cruciais para sua compreensão. No entanto, é válido ressaltar que existem algumas lacunas na abordagem das IRAS que não se enquadram na categoria de notificação nacional. Essas lacunas estão relacionadas a três manuais anteriores, que precisariam ser considerados para um panorama mais amplo e abrangente das IRAS

Links para o site da ANVISA disponíveis no final do artigo

Todos estes manuais publicados em 2017, complementam as informações não abordadas na notas técnica atual além de uma nota técnica específica com os critérios de IRAS COVID-19

Portanto, ao analisar esses critérios, é imperativo proceder com cautela. Recomendamos a consulta regular da nota técnica vigente para o diagnóstico das IRAS de notificação obrigatória e a utilização constante dos Cadernos 2, 3 e 8 como material de apoio, especialmente para o diagnóstico de IRAS não contempladas na nota técnica atual.

Detalhes Importantes a Serem Considerados

É fundamental observar que alguns critérios são excludentes nos documentos, como no caso da Cândida em ITU-AC, que se enquadrava como microrganismo no critério do manual de 2017, mas não na nota técnica atual.

Outros critérios se complementam nos documentos. Por exemplo: Na IPCSL/CVC pela Nota técnica atual precisa descartar ICS (Infecção de Corrente Sanguínea) Secundária que está descrita no Caderno 2 ou na ISC (Infecção Sítio Cirúrgico) órgão e Cavidade que um critério complementar é fechar critérios para um sítio específico que está descrito também no Caderno 2.

Além disso, existem vários critérios de IRAS não contemplados na nota técnica vigente, tais como

  • Empiema
  • Traqueobronquite
  • Meningite
  • Conjuntivite
  • Enterocolite Necrotizante
  • Entre outros

Como utilizar os documentos da Anvisa

Dessa forma, o conhecimento dos critérios diagnósticos das IRAS é fundamental para desenvolver uma estratégia eficiente de vigilância de IRAS no seu hospital, explicamos isso em detalhes em outro artigo

Em primeiro lugar, recomendamos que o diagnóstico de IRAS seja feito utilizando a Nota Técnica vigente como referência, particularmente para as IRAS de notificação obrigatória. Além disso, é importante ter sempre à disposição os Cadernos 2, 3 e 8 de 2017. Na verdade, estes servem como material de apoio, fornecendo conceitos e critérios que complementam a Nota Técnica. Por fim, eles também são nossa única referência para as IRAS que não são de notificação obrigatória.

Caso queira economizar tempo pode acessar gratuitamente nosso aplicativo com os critérios diagnósticos de IRAS consolidados e estruturados

Referência com link atualizado para site da ANVISA

  1. Nota Técnica 2024: Critérios IRAS Notificação Obrigatória
    NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024. Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
  2. Caderno 2: Critérios IRAS Adulto. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Critérios Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2017
  3. Caderno 3: Critérios IRAS Neonatologia. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Critérios Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde Neonatologia/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2017
  4. Caderno 8: Critérios IRAS Infecções Puerperais em Parto Vaginal. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção e Critérios Diagnósticos de Infecções Puerperais em Parto Vaginal e Cirurgia Cesariana/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2017.
  5. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19 – 31/03/2023 – Página 144 a 145
Chafic Kallas

Chafic Kallas

Médico Infectologista com 10 anos de experiência em CCIH, fundador do sistema de gestão da CCIH - Vigispec

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